O Programa


O que é


O Programa de Arrendamento e Parceria Rural para consórcios e condomínios de trabalhadores sem terra e produtores rurais foi concebido como uma proposta de redução da pobreza rural, com ênfase na geração de renda.

Tanto o contrato de arrendamento quanto o de parceria podem ser soluções importantes para agricultores profissionais que não disponham de terras, mas tenham recursos e conhecimentos que os habilitem a produzir alimentos, cereais, grãos, fibras, oleaginosas e outros produtos pecuários.

Promovem um acesso mais ágil à terra e ao capital produtivo e, consequentemente, geram renda para os produtores.

Trata-se de um programa complementar à reforma agrária do governo. Suas diretrizes consistem em apresentar um modelo facilmente replicável, a partir de experiências inovadoras brasileiras, com mínima intervenção do Estado e descentralização. Dá respaldo às iniciativas locais de entidades públicas municipais ou representantes da sociedade civil que se interessarem em promover o programa e assumir a gestão em seu âmbito de atuação.

O papel do governo se restringe a divulgar, facilitar e apoiar as iniciativas. Naturalmente, a ênfase nas ações locais não inibe eventuais iniciativas de apoio ao programa em nível estadual.

Objetivos

O Programa de Arrendamento e Parceria para consórcios e condomínios de Trabalhadores sem terra atende aos seguintes objetivos:

  1. Disseminar na agricultura brasileira contratos de arrendamento e parceria de longo prazo, consolidando essas modalidades que são consagradas no mundo todo como adequadas para as atividades agropecuárias.
  2. Implantar, através dos consórcios e condomínios, escalas viáveis de exploração agropecuária para pequenos produtores e trabalhadores rurais, com vistas à geração e melhoria da renda.
  3. Criar condições para o arrendamento e parceria com prazos alongados que possibilitem a implementação de projetos agrícolas com foco no fluxo de caixa e nos retornos econômicos. Essas condições viabilizam os créditos de investimento para arrendatários e parceiros.
  4. Viabilizar, através do consórcio ou condomínio, a divisão de atividades complementares entre os produtores, com vistas à racionalização de custos e melhoria dos resultados das atividades.
  5. Servir de incubadora à formação de agricultores familiares empreendedores, habilitando-os gradualmente a atingir os programas fundiários de acesso à propriedade de terra (reforma agrária e crédito fundiário).
  6. Servir como instrumento para programas municipais que tenham estratégias de vinculação da produção com o consumo local, seja com objetivos de autossuficiência (por exemplo, hortifrutis), seja com objetivos de compras institucionais (para merenda escolar, hospitais públicos etc.).
Beneficiários

O Programa atende ao seguinte público:

  1. Trabalhadores rurais não-proprietários que comprovadamente possuam experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos na agropecuária
  2. Famílias que vivem em condições de subemprego, residentes nas periferias das cidades, que comprovem experiência na atividade agrícola.
  3. Agricultores proprietários de imóveis cuja área seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhes propiciar o próprio sustento e de sua família e que não possuam recursos financeiros nem capital físico para seu cultivo.
  4. Filhos de pequenos proprietários rurais que desejam iniciar o seu próprio negócio.

O programa beneficiará o proprietário que tem terras disponíveis, garantindo-lhe uma renda em dinheiro (arrendamento) ou parte da produção (parceria). O capital investido na terra rende, assim, duplamente, porque beneficia também o agricultor profissional, que arrenda ou faz um contrato de parceria com o proprietário. O arranjo contratual permite que os produtores desenvolvam suas atividades sem ter necessidade de investir capital na compra de terras, canalizando seus escassos recursos para a produção.

Um requisito importante é a disposição das famílias para estabelecer relacionamento grupal ou comunitário e parcerias no desenvolvimento da atividade agropecuária. Se não houver essa disposição, será necessário trabalhar essa "arquitetura relacional" entre os futuros membros do grupo.

Vantagens

Este programa traz vantagens para diversos atores locais, como:

PREFEITURAS:
  • Que têm um projeto de desenvolvimento do município e comunidades.
  • Que precisam desenvolver um programa de emprego.
  • Que precisam desenvolver um projeto de geração de renda.
  • Que são inovadoras e valorizam ideias criativas para resolver problemas de pobreza.
EMPRESAS DE AGROINDUSTRIALIZAÇÃO:
  • Que precisam garantir o fornecimento de matéria-prima.
  • Que buscam a rastreabilidade dos seus produtos.
  • Que acreditam em parcerias com produtores.
O TRABALHADOR E O PEQUENO PRODUTOR RURAL:
  • Que deseja permanecer no meio rural e não migrar para a cidade.
  • Que pretende tornar-se empreendedor
  • Que possui experiência na agropecuária, mas não dispõe de recursos financeiros
  • Que precisa de renda para sua família.
  • Que não possui capital suficiente e deseja trabalhar consorciado com outros produtores, com máquinas e equipamentos suficientes para produzir bem e barato.
  • Que não pode imobilizar capital comprando terra.
  • Que deseja comprar terra, mas precisa acumular uma poupança.
 PENSE: Talvez valha mais à pena usar seu capital para produzir e gerar renda do que imobilizá-lo em terra ou assumir dívida para adquiri-la

A ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
  • Que busca oportunidade de negócio na agricultura.
  • Que acredita poder desenvolver uma ideia com mercado garantido.
  • Que domina uma tecnologia capaz de gerar renda com baixos riscos.
  • Que se dispõe a participar como sócio de um consórcio ou condomínio.
  • Que deseja se associar a proprietários, produtores e agroindústrias

Instituições Participantes

A viabilidade do programa requer um efetivo sistema de atuação de, pelo menos, uma entidade executora local, que pode ser a prefeitura, uma ONG, o Sindicato de Trabalhadores Rurais, o Sindicato Rural ou entidade da sociedade civil. As diversas atribuições dessa entidade estão relacionadas mais adiante.

Participam deste programa:

i. Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CNDRS)

Para divulgar o programa, distribuir material, propor incentivos e medidas que facilitem a implementação do programa e indicar instituição idônea, de pesquisa e/ou acadêmica para avaliar o programa.

ii. Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável

Viabilizar as demandas por crédito rural (Pronaf etc.) e crédito fundiário, dar suporte de garantias a créditos e facilitar acesso à assistência técnica.

iii. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR)

Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tomar as iniciativas para aglutinar as instituições locais vocacionadas para as ações necessárias à implementação do programa. Nos municípios onde não houver esse conselho, alguma entidade deverá cadastrar-se junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e assumir suas funções.

São atribuições do Conselho Municipal:

  1. Sugerir, a partir de informações locais (ONGs, Ematers, Planos de Desenvolvimento Rural), as áreas mais adequadas para a condução do programa de arrendamento e parceria no município;
  2. Divulgar o Programa e o Manual junto às organizações locais;
  3. Facilitar o acesso do consórcio/condomínio de produtores aos órgãos de assistência técnica;
  4. Incluir os grupos de consórcio como potenciais beneficiários dos serviços prestados pelas Prefeituras municipais;
  5. Promover, junto com a Entidade Executora, o envolvimento de todas as entidades municipais, denominadas Instituições de Apoio ? oficiais e não-governamentais ?, que possam contribuir para a plena execução das atividades do Projeto;
  6. Facilitar o acesso do grupo às linhas específicas de crédito oficial;
  7. Formular um plano de desenvolvimento rural, com base na vocação das áreas e no interesse das comunidades (onde será implantado o presente programa).

iv. Entidade Executora (EE)

A existência de uma entidade executora é primordial para o bom funcionamento do programa. A instituição escolhida, caso não tenha em seu quadro todas as competências necessárias, poderá delegar ou realizar parcerias com outras entidades para a execução das tarefas.

São atribuições definidas para esta entidade:

  1. Auxiliar na divulgação do programa e incentivar a formação dos grupos de consórcio/condomínios de trabalhadores sem terra (atuando junto às lideranças dos produtores, com a participação de ONGs, sindicatos dos trabalhadores, Igreja etc.);
  2. Organizar bolsas locais de arrendamento (físicas ou virtuais), onde serão registrados o cadastro de consórcios/condomínios de produtores e proprietários interessados em arrendamento ou parceria (a serem mantidas por agência que seja responsável pela atualização do cadastro, possua bom nível de conhecimento da região e bom trânsito entre os proprietários e os produtores);
  3. Assessorar os grupos de produtores na formação e registro dos consórcios/condomínios (o modelo sugerido nos anexos do Manual pode dispensar a contratação de um advogado, mas deve ser indicada uma pessoa habilitada, com o apoio do sindicato de trabalhadores rurais ou outra instituição local);
  4. Facilitar os arrendamentos e parcerias mediante contratos entre os consórcios/condomínios e os proprietários de terra (a partir dos modelos sugeridos nos anexos deste Manual);
  5. Estimular contatos prévios dos produtores com os agentes de mercado e com os organismos públicos e privados de extensão rural para a elaboração de um Projeto Técnico que leve em conta, desde o início, não só os aspectos de produção, mas principalmente de comercialização e venda, visando um fluxo de caixa que ajude a financiar o projeto e a atender às necessidades do grupo. Esse projeto deve observar a avaliação da área a ser contratada em termos de recursos naturais, benfeitorias e preservação do meio ambiente;
  6. Integrar os projetos dos consórcios nas atividades propostas pelos PDLIS.
  7. Estimular a participação de todo o grupo na discussão das alternativas, promovendo regularmente reuniões para identificar as experiências individuais dos membros do grupo, de forma a estabelecer uma divisão de tarefas que maximize os resultados do consórcio ou condomínio e a escolher um projeto economicamente viável para geração de renda;
  8. Credenciar técnicos e propiciar-lhes todas as condições e meios necessários ao acompanhamento do projeto, quando solicitado pelos consórcios/condomínios;
  9. Promover a capacitação dos técnicos em agropecuária na área de atuação social em grupos de produtores;
  10. Incentivar os consórcios/condomínios a manter registros da execução de seus projetos, para fins de avaliação dos resultados obtidos (valor das receitas de vendas, empréstimos e despesas com insumos, máquinas, animais etc.). Nos anexos do Manual encontra-se uma planilha básica e simplificada de contabilidade do estabelecimento, elaborada por especialista, que pode ser adaptada a cada caso. Além da planilha de custos e receitas, é necessário ter a planilha de débito e valor dos bens e a planilha de registro das visitas técnicas;
  11. Implantar, juntamente com a planilha de avaliação de resultados, o importante Sistema de Gerenciamento das Explorações Rurais, que, de acordo com as experiências práticas, separa os empreendimentos bem-sucedidos dos que fracassaram devido à incapacidade dos produtores para controlar seus custos de produção;
  12. Treinar os integrantes do grupo para acatar sugestões dentro do próprio grupo, suscitando lideranças e promovendo a valorização individual dos participantes. É recomendável obter o assessoramento de especialistas em mobilização e motivação.
  13. Promover o envolvimento de todas as entidades municipais, denominadas Instituições de Apoio oficiais e não-governamentais, que possam apoiar os consórcios/condomínios de produtores no planejamento e execução de seus projetos (agrícolas, pecuários e agroindustriais).
  14. Manter registros do número e data dos contratos de parceria ou arrendamento formalizados nos moldes deste programa, do número de consórcios/condomínios formados, do numero de famílias e do número total de pessoas envolvidas.
  15. Facilitar o acesso aos mecanismos de solução de disputas, atuando como conciliadora e conselheira, bem como o acesso às Cortes Agrárias, quando existirem.

v. Instituições de Apoio

As instituições abaixo indicadas podem apoiar as entidades locais com ações coordenadas nas áreas de educação, treinamento técnico, assistência técnica e legal etc.
Sebrae, Senar, Senai, Emater, Casas da Agricultura, sindicatos rurais, prefeituras, Secretarias Municipais de Agricultura, ONGs, federações dos trabalhadores rurais, instituições de crédito, institutos de terra estaduais, institutos de pesquisa estaduais e federais, universidades.

vi. Organizações Não-Governamentais

A participação das ONGs é conveniente em todo o ciclo do projeto, desde os níveis mais altos da coordenação estadual até as associações representativas. Estas organizações podem atuar como entidades independentes e conciliadoras entre os interesses do Estado e dos indivíduos e entre os indivíduos. Elas poderão ser as instituições candidatas a exercer o papel de Entidade Executora, responsabilizado-se também pelo processo de organização e mobilização dos produtores para o empreendimento em grupo.


vii. Juízo Arbitral e Juizados Agrários

A especificação de todos os detalhes que envolvem um contrato de parceria e arrendamento o tornaria muito extenso. Uma das alternativas para a solução dos conflitos gerados no campo com a atividade rural seria a adoção dos juizados especiais agrários (previstos no art. 98 da Constituição Federal) ou o uso da arbitragem (Lei da Arbitragem -- nº 9.307, de 23 de setembro de 1996).

viii. Sindicato de Trabalhadores Rurais Local

Divulgar o programa junto ao público alvo, atuando como agente facilitador do programa. Ajudar a formar o cadastro de produtores interessados e torná-lo disponível para a bolsa de arrendamento.

ix. Sindicato Rural Local

Divulgar o programa junto aos proprietários, ressaltando seus benefícios e assistindo-os nos casos de dúvidas. Organizar o cadastramento de proprietários e torná-lo disponível para a bolsa de arrendamento ou a agência responsável.

Áreas Apropriadas

O sucesso do programa será mais provável onde se observem as condições seguintes:

  1. Preço da terra elevado, dificultando as possibilidades de acesso à terra através dos programas do governo
  2. Regiões com tradição de arrendamento e parcerias
  3. Regiões com elevada incidência de áreas potencialmente produtivas subexploradas
  4. Municípios que não são contemplados pelo Banco da Terra, por ser o preço da terra extremamente elevado, atingindo o limite de financiamento
  5. Regiões com tradição de formas associativas na produção e comercialização rurais
  6. Regiões com elevada oferta de propriedades para venda
  7. Procura de terras por parte de filhos de proprietários que desejam iniciar seu próprio negócio
  8. Em áreas de fronteira, onde se podem combinar arrendamentos com opção de compra e grupos de agricultores familiares consorciados

São condições igualmente importantes:

  1. A proximidade da sede do município ou o acesso a vias de transporte
  2. O potencial de produção da área e a economicidade das explorações
  3. O potencial de exploração sustentável dos recursos naturais e a existência de uma razoável infraestrutura produtiva capaz de oferecer, com baixo nível de investimentos adicionais, suporte socioeconômico às famílias demandantes
  4. Serem as áreas livres de invasores e de litígio
  5. Serem livres de penhoras ou quaisquer ônus ou impedimentos legais que possam inviabilizar o contrato
  6. Disporem de espaço próprio e suficiente para o desenvolvimento econômico das atividades agropecuárias e capacidade de absorver o número de famílias demandantes
  7. A existência de casas ou alojamentos em número suficiente para abrigar as famílias do consórcio